Governador sanciona lei para devolução de IPVA ao contribuinte em caso de roubo ou perda total do veículo.
O governador Sergio Cabral acaba de sancionar a lei para a devolução de IPVA ao contribuinte em caso de roubo ou perda total do seu veículo.
Atualmente, a lei veda tal possibilidade, permitindo apenas o pagamento proporcional caso a perda se dê antes do tributo ser pago. A nova lei, que para valer ainda precisa ser aprovada pelo governado Sérgio Cabral, dará ao contribuinte duas opções de ressarcimento: mediante compensação de crédito tributário no pagamento do imposto por um outro veículo adquirido ou devolução do valor pago. A primeira forma vale para o mesmo ano da compra, enquanto que a segunda apenas no segundo.
— O projeto tem por objetivo corrigir essa injustiça social perpetrada contra os bons contribuintes — diz o autor da proposta, deputado Gilberto Palmares (PT).
Esta proposta é a segunda de Palmares a garantir o benefício aos bons pagadores do IPVA. A anterior, aprovada no primeiro semestre, foi vetada por Cabral sob alegação de que o sistema proposto para o cálculo do ressarcimento, que incluía o mês da perda do veículo, acarretaria perda de receita. Este texto corrige a medida, estabelecendo que o ressarcimento proporcional excluirá o mês da ocorrência.
Rádio Itaperuna AM