Um decreto publicado nesta terça-feira
(30), no Diário Oficial da União, permite o pagamento parcelado do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres – DPVAT. As parcelas devem ser pagas junto com o IPVA, o Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mas o parcelamento é facultativo,
cabendo a cada estado a decisão.
Veículos licenciados pela primeira vez
não terão direito ao parcelamento do DPVAT. Também fica determinado que a
divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos
registrados em estados em que o licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do
IPVA.
Informações de Agência Brasil