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Presos provisórios e jovens em conflito com a lei poderão votar




Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, 14.671 presos provisórios e jovens em conflito com a lei poderão votar para prefeito e vereador em 22 estados.

A votação de detentos é organizada pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) em parceria com as secretarias estaduais de Segurança Pública. O direito dos presos provisórios e dos jovens de votar está garantido na Constituição Federal, no Artigo 15.

Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, que estão em idade de votar e têm o título de eleitor, poderão escolher seu candidato. A medida vale para quem é maior de 16 anos e menor de 18. Porém, para esses eleitores será organizada uma estrutura diferenciada.

No caso dos menores, as medidas envolvem questões de segurança, a formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento.

Para essas votações envolvendo jovens em conflito com a lei os mesários serão indicados pelos juízes eleitorais. As pessoas serão escolhidas nos departamentos penitenciários, entre os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, vinculados ao atendimento dessas necessidades.

Informações de Agência Brasil




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