Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, 14.671 presos
provisórios e jovens em conflito com a lei poderão votar para prefeito e
vereador em 22 estados.
A votação de detentos é organizada pelos tribunais regionais
eleitorais (TREs) em parceria com as secretarias estaduais de Segurança
Pública. O direito dos presos provisórios e dos jovens de votar está garantido
na Constituição Federal, no Artigo 15.
Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, que estão em
idade de votar e têm o título de eleitor, poderão escolher seu candidato. A
medida vale para quem é maior de 16 anos e menor de 18. Porém, para esses
eleitores será organizada uma estrutura diferenciada.
No caso dos menores, as medidas envolvem questões de segurança, a
formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de
adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de
atendimento.
Para essas votações envolvendo jovens em conflito com a lei os
mesários serão indicados pelos juízes eleitorais. As pessoas serão escolhidas
nos departamentos penitenciários, entre os representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, vinculados ao atendimento
dessas necessidades.
Informações de Agência Brasil