O candidato do PDT a prefeitura de Campos, o ex-prefeito Arnaldo
Vianna, teve na tarde dessa terça-feira (24/09), seu registro indeferido no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os desembargadores negaram o registro por
seis votos a zero. Agora Arnaldo deverá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral
para prosseguir na disputa.
De acordo com a assessoria do TRE-RJ, o órgão negou o registro
devido à rejeição de suas contas públicas quando ocupavam a chefia do Executivo
municipal. No caso de Arnaldo Vianna, pelo Tribunal de Contas da União.
Arnaldo Vianna teve registro indeferido em cinco de agosto, pelo
juiz da 99ª Zona Eleitoral (ZE), Felipe Pinelli Costa, por motivo de
inelegibilidade uma vez que teve as contas reprovadas em 2003 pela Câmara de
Vereadores e também por estar com os direitos políticos suspensos em ação de
improbidade pelo Tribunal de Justiça.
As ações de impugnação foram formalizadas pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE) e pela coligação “Campos de todos nós”, que apoia a prefeita
Rosinha Garotinho (PR).
MAIS INDEFERIMENTOS
O TRE também manteve o indeferimento, dos candidatos a prefeito
Paulo Roberto Ramos Lobo (PP), de São Pedro da Aldeia, e Andreia Cristina
Marcello Busatto, a Andreia do Charlinho (PDT), de Mangaratiba. No primeiro
caso, a motivação foi as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e
pela Câmara Municipal.
Quanto à candidata Andreia do Charlinho, a Corte eleitoral
fluminense manteve o indeferimento com base na decisão colegiada do próprio
TRE-RJ que a havia condenado por abuso de poder político e uso indevido dos
meios de comunicação referente às eleições de 2010. Ela obtera uma liminar no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a manteve na disputa, mas essa decisão
foi revogada pelo ministro Gilson Dipp, no dia 30 de agosto.
Reformando a decisão de primeira instância, os membros da Corte,
por unanimidade, deram provimento ao recurso da Coligação “Bom Jesus no Rumo
Certo”, formada pelo PMDB, PSC, PPS, PMN, PSB, PRP e PCdoB, para indeferir o
registro do candidato a prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Paulo Sergio do
Canto Cyrillo (PR). Uma decisão colegiada do TRE-RJ, publicada em março de
2008, serviu como fundamento para indeferir o registro do candidato com base na
Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez nas eleições municipais deste
ano.
Informações e foto de Ururau