Muitas mulheres desconhecem o que é o
salário-maternidade, e quem tem direito ao beneficio concedido pelo Governo
Federal. De todas as situações que garantem o auxilio pós parto, uma em especial
chama a atenção por não ser tão propagada. Instituído em 14 de julho de 2007,
uma lei garante que toda mulher que durante a gestação sofre aborto espontâneo,
conhecido como natimorto, aborto não criminoso, tem direito a receber o
beneficio, desde que comprovado por laudo médico a ocorrência.
A professora Andreza Velasco dos Santos, de
29 anos foi uma delas.Com uma filha de três anos e diabética, na segunda
gestação Andreza teve um aborto espontâneo. Ela faz parte do grupo de mulheres
que tem gravidez de risco. Hoje está novamente grávida de sete meses, e
descobriu por acaso que tinha direito ao beneficio.
“Em dezembro de 2011 sofri um aborto
espontâneo.Estava pesquisando na internet para concursos e deparei com a
informação de que era possível receber o benefício, então entrei em contato com
a Previdência Social pelo número 135, e a atendente me explicou tudo”, relata
desabafando que poderiam oferecer mais informações sobre o assunto.
O processo para ter direito ao benéfico foi
recente, a primeira ida dela a Agência da Previdência foi em maio. “A
Previdência em Campos não tem agenda para atender nenhum caso de maternidade,
então fui direcionada para Cardoso Moreira. Esse benefício por ser
relativamente novo, ainda é desconhecido de muitas pessoas que trabalham no
próprio INSS, tanto que não constava nem no sistema. A minha sorte é que o
médico que me atendeu havia passado por um treinamento recente, e assim como eu
que desconhecia muitas gestantes de alto risco da região também desconhecem”,
relata.
Requerimento nas agências da previdência
De acordo com as informações repassadas a
ela, uma surpresa: “Descobri que fui a primeira mulher do norte e noroeste
fluminense a conseguir esse benefício”, relata. Por meio da Assessoria de
Imprensa a Gerência Executiva do INSS em Campos dos Goytacazes, disse não ter
dados estatísticos sobre o salário maternidade concedidos, em decorrência de
aborto não criminoso, e que o benefício é pago pelo governo, através da
Previdência Social. As contribuintes individuais requerem o salário maternidade
nas Agências da Previdência, já as seguradas empregadas apresentam a
documentação, na própria empresa na qual trabalha. Quanto às informações, a
Assessoria informou que ficam disponíveis em sua página na iternet, nas
agências e postos e também pelo telefone 135.
Andreza deu entrada junto ao INSS em 27 de
junho e terá o beneficio referente ao período de duas semanas. O pagamento foi
previsto para Cardoso Moreira, local onde conseguiu atendimento, apesar de ser
moradora do bairro Imperial, em Campos.
Informações e foto do jornal O Diário (Campos
dos Goytacazes)