Os casos de desobediência serão investigados e denúncias podem ser feitas através do Disque Denúncia/Noroeste pelo telefone 3822-1177 ou diretamente pelo 190 da Polícia Militar. Os profissionais que não obedecerem,e insistirem circulando,poderão ter seus veículos e equipamentos apreendidos.
LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977.
Art. 3º – São expressamente proibidos, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos:
I - produzidos por veículos com o equipamento de descarga aberto ou silencioso adulterado ou defeituoso;
II - produzidos por aparelhos ou instrumentos de qualquer natureza utilizados em pregões, anúncios ou propaganda na via pública ou para ela dirigidos;
III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como “zona de silêncio”;
Fonte: Portal Natividade