Trabalhadores podem deixar de contribuir com férias e salário-maternidade para a Previdência. Decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça favorece empregados ao entender que benefícios não podem ser considerados remunerações, uma vez que não há, efetivamente, a prestação de serviço pelo funcionário nem vantagens similares na aposentadoria.
O entendimento da 1ª Turma, ao analisar recurso de rede varejista, fará com que o tema volte à pauta da 1ª Seção, responsável pela concordância em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, disse o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo o ministro, férias e salário-maternidade devem servir como compensação ou indenização, com o objetivo de proteger o trabalhador.
De acordo com o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que representa a rede na ação, a exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários. “Só as férias representam dez pontos percentuais”, afirma.
Atualmente, mesmo estando ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento é de que as remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sistema eletrônico de processos
O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel de Medeiros Dantas, apresenta em São Paulo o novo sistema de tramitação de processos eletrônicos e de recursos administrativos, o e-Recurso. Com o sistema, processos iniciais e recursos serão digitalizados, o que tornará o andamento mais rápido. Outra vantagem é a redução de gastos com transporte via malote. Com o e-Recurso, que ainda está em implantação, o processo físico deixará de existir. O programa também permitirá a solicitação do recurso pela Internet, sem necessidade de o segurado ir a unidade da Previdência Social. (O Dia)
O entendimento da 1ª Turma, ao analisar recurso de rede varejista, fará com que o tema volte à pauta da 1ª Seção, responsável pela concordância em questões tributárias e administrativas. “A relevância da matéria exige a reabertura da discussão perante a 1ª Seção”, disse o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Segundo o ministro, férias e salário-maternidade devem servir como compensação ou indenização, com o objetivo de proteger o trabalhador.
De acordo com o advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, que representa a rede na ação, a exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição geraria um desconto de cerca de 12% sobre a folha mensal de salários. “Só as férias representam dez pontos percentuais”, afirma.
Atualmente, mesmo estando ausentes de seus postos de trabalho no período de férias e licença-maternidade, o entendimento é de que as remunerações continuam na folhas de salários das empresas, base de cálculo da contribuição patronal de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sistema eletrônico de processos
O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel de Medeiros Dantas, apresenta em São Paulo o novo sistema de tramitação de processos eletrônicos e de recursos administrativos, o e-Recurso. Com o sistema, processos iniciais e recursos serão digitalizados, o que tornará o andamento mais rápido. Outra vantagem é a redução de gastos com transporte via malote. Com o e-Recurso, que ainda está em implantação, o processo físico deixará de existir. O programa também permitirá a solicitação do recurso pela Internet, sem necessidade de o segurado ir a unidade da Previdência Social. (O Dia)