Entenda o Caso
Logo na inicio do
mandato, o Vice - Prefeito percebeu que o governo que havia acabado de eleger
não era exatamente o que imaginava e se sentia cada vez mais desconfortável ao
perceber o rumo que as coisas estavam tomando, até que resolveu romper com o
prefeito e o fez de forma publica na Câmara de Vereadores onde leu um documento
no qual explicava os seus motivos.
Como a própria
matéria informa, por determinação legal a prefeitura solicitou a entrega das
copias das declarações de renda dos ocupantes de cargos eletivos e em comissão. No dia
seguinte à entrega recebi uma comunicação da abertura de uma comissão de
inquérito para investigar o porquê de ter havido acumulação ilegal. Diante de
tal fato redigi um documento no qual apresento os argumentos para esclarecer
que os cargos que ocupo não configuram acumulação ilegal. Partes deste
documento são reproduzidos abaixo a fim de contribuir para o esclarecimento dos
fatos em questão:
“Diante dos fatos
e argumentos apresentados pelo denunciante, não há que se falar em acumulação irregular, posto que se trata de dois
vínculos públicos em função privativa de profissional de saúde, previstos
na Constituição Federal, com atividades e carga horária compatíveis; um cargo
eletivo sem função executiva ou carga horária estabelecidas e um vínculo em instituição
privada, também com carga horária compatível.”
“É fato notório
que a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, nunca se
preocupou em proceder a um levantamento das possíveis situações de acumulação
irregular no município e da mesma forma não está procedendo a este levantamento
no momento, tratando-se desta forma de um fato isolado que me permite pensar
tratar-se de uma motivação política, pelo fato de me encontrar em franca e
pública oposição a atual gestão.”
“Outro fato que
corrobora com tal hipótese, está relacionado a celeridade com que foi
estabelecido o procedimento investigatório, contrariando a morosidade costumaz
da administração pública e desrespeitando o rito administrativo previsto no
estatuto dos servidores públicos municipais, a saber:
Dia 11 de maio –
entrega das declarações de renda
Dia 12 de maio –
emissão de oficio a controladoria interna, já tendo neste período oficiado a
Caixa dos Pobres de Natividade e a Coordenadoria de Pessoal e recebido as
devidas resposta.
DIA 13 de maio
emissão de ofício da controladoria para o servidor interessado determinando 48
horas para a apresentação da defesa.
Em tal processo
ficou evidenciado um recorde de agilidade, que se adotado no dia a dia da
administração teríamos um serviço publico de qualidade invejável a qualquer
país desenvolvido.”
“Há de se
ressaltar que no corpo do ofício encaminhado a Controladoria interna
solicitando a apuração dos fatos, já vai embutida a conclusão da ocorrência de
acumulação irregular, falando inclusive da necessidade de se estabelecer a
forma de recompor o erário publico. Ou seja, em seu ofício o Sr. Secretário já
dispensa qualquer investigação uma vez que pelo mesmo instrumento, acusa,
condena e estabelece a sentença. O que está frontalmente em desacordo com o
regime democrático que conquistamos com o sangue e o trabalho de tantos que nos
antecederam.”
“A Constituição
Federal em seu artigo 37, inciso XVI, alínea c, estabelece como lícita a
acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas, caso este no qual estamos enquadrados. A
Constituição Federal, em seu artigo 38, bem como a Lei Orgânica do Município em
seu artigo 84,dispõem sobre a acumulação de vínculo com a Administração Pública
e o exercício de cargo eletivo, sendo ambas omissas em relação ao cargo de Vice
Prefeito. No entanto, com relação ao cargo de vereador, estabelecem que
“...havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,
emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo...”. Se com
relação ao cargo de vereador, que tem atribuições estabelecidas, é permitida a
percepção de ambas as remunerações, que dirá ao de vice prefeito que não possui
tais atribuições estabelecidas à exceção da substituição eventual do titular.
Com relação ao vínculo de Assessor de Diretoria, o mesmo é desempenhado na
Caixa dos Pobres de Natividade, entidade privada filantrópica sem fins
lucrativos, que a despeito de estar conveniada e receber verbas do setor publico,
não se configura como instituição pública, além do mais as atividades por mim
desempenhadas nesta instituição, não comprometem as atividades desenvolvidas no
setor público, como ficou demonstrado na descrição das atividades de cada um
dos vínculos, no início deste documento. A fim de corroborar com tal argumento,
anexamos cópia de despacho recente do TSE, com relação à funcionário que teve
seu mandato de vereador questionado pelo fato de estar desempenhando atividades
naquela instituição em período eleitoral, o que foi rejeitado em primeira
instância e em instâncias superiores .”
A matéria diz que
logo no inicio do mandato o prefeito se determinou a impedir que fossem
mantidas acumulações irregulares de cargos na prefeitura e afirma que este
motivo desencadeou o desacordo entre os ele o vice, vindo a culminar com a
posterior ruptura. Ora existem nessa informação incoerências que podem ser
percebidas até pelos mais desatentos: Se este foi o motivo de nossa ruptura por
que só agora ele tomou esta atitude, já que todos os vínculos citados são
anteriores ao inicio do governo ? Se fosse dessa forma porque aceitou compor
comigo como vice – prefeito ?
Ministério Público
Para mim são muito
claros os motivos para tal atitude e restará devidamente comprovado após a
devida analise dos fatos pelo Ministério Publico. Até lá, posso apenas afirmar
a todos que meus vínculos públicos são absolutamente legais e ingressei neles
por mérito e por concurso publico. Quanto ao cargo de Vice Prefeito, não consta
na Constituição Federal, qualquer referencia a esta função com relação à
acumulação, portanto, não há se falar em irregularidade, até porque o vice - prefeito
não possui nenhuma função executiva, a não ser a substituição eventual do
prefeito, o que nunca ocorreu neste mandato, pois como é do conhecimento de
todos, quando o prefeito se afasta, quem fica no seu lugar não é o vice - prefeito.
Agradeço a todos a
atenção e continuo ao inteiro dispor para outros esclarecimentos que se façam
necessários.
Chico da Saúde
Vice Prefeito
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