Quatro policiais militares, entre eles o tenente Daniel Santos Benitez Lopes e o cabo Jefferson de Araújo Miranda — presos pelo assassinato da juíza Patrícia Acioli, em 11 de agosto deste ano —, são acusados pela polícia de, 11 dias antes da morte da magistrada, terem executado um jovem de 14 anos dentro da favela do Salgueiro, em São Gonçalo. Os PMs teriam tentado encobrir o crime forjando um auto de resistência, segundo as investigações da 72ª DP (São Gonçalo).
O objetivo do crime seria intimidar a mãe do adolescente, principal testemunha da morte de Diego da Conceição de Beline, de 18 anos, ocorrida em 3 de junho. O último ato de Patrícia Acioli foi decretar a prisão de oito PMs suspeitos da morte de Diego.
Os dois policiais, o sargento Charles de Azevedo Tavares e o cabo Jovanis Falcão Junior, também presos, teriam ido à comunidade em busca de testemunhas da morte de Diego. Na época, o batalhão era comandado pelo tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira. O oficial foi preso, com outros seis PMs, após o depoimento do cabo X. — um dos policiais acusados da morte da magistrada — envolvendo o comandante num esquema de propina do tráfico.
Segundo a polícia, o adolescente foi levado pelos policiais até uma localidade conhecida como Palmeira Gêmea, onde foi torturado. A intenção dos PMs não seria matá-lo, mas um dos três tiros que atingiram a vítima perfurou sua veia femural.
Para forjar o auto de resistência, segundo a polícia, os policiais disseram ter ido checar uma denúncia anônima e trocado tiros com nove bandidos armados. Eles apresentaram na delegacia uma pistola, munição, drogas e uma mochila com documentos do chefe do tráfico local. Eles apontaram o jovem morto como um de seus seguranças.
A mãe do adolescente já prestou depoimento ao MP, que aguarda apenas o relatório da delegacia para denunciar os policiais pelo crime.
Advogada dos cabos Jefferson e Jovanis e do sargento Charles, Alzira de Castro Garcia, afirmou desconhecer o inquérito. O advogado Saulo Moreira, que defende o tenente Benitez, disse desconhecer a investigação, e informou que seu cliente nunca foi intimado a depor no caso.
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