Os patrões que assinam a carteira de trabalho de empregadas domésticas, babás, motoristas e jardineiros poderão deduzir os gastos com pagamento de salários por mais tempo no Imposto de Renda (IR). A Receita Federal estendeu até 2015 (ano-calendário 2014) a permissão de abatimento na declaração anual do IR. A medida foi publicada com uma alteração na Instrução Normativa 1.131 ontem no Diário Oficial da União. Inicialmente, a possibilidade de dedução valeria até 2012, relativa ao ano-calendário 2011.
De acordo com o mecanismo em vigor, o contribuinte tem o direito de declarar no Imposto de Renda Pessoa Física o equivalente a 12% do que foi gasto com a Previdência oficial da doméstica. Esse percentual de limite continua valendo.
O benefício fiscal só é permitido para uma doméstica com carteira assinada por declaração, mesmo que o ajuste anual com o Fisco seja feito em conjunto pelo casal que contratou a empregada. A dedução leva em conta o valor do salário mínimo (R$ 545).
Quem paga mais que o piso nacional para o empregado deverá arcar com a parte proporcional da despesa com o INSS. É o caso dos empregadores do Estado do Rio de Janeiro que são obrigados seguir o piso regional, que atualmente vale R$ 639,26.
As deduções das domésticas no IR foram instituídas pela Lei 11.324. A possibilidade de deduzir essa despesa foi implementada para incentivar a formalização de funcionários, uma vez que os patrões podem recuperar parte da despesa no ano seguinte, quando declararem o imposto.
LIMITE DE DEDUÇÃO - Pelas as regras do IR 2011, ano-base 2010, empregadores poderiam deduzir até R$ 810,60 a título de contribuição patronal dos empregados domésticos.
DECLARAÇÃO COMPLETA - Só o contribuinte que opta por entregar a declaração completa do IR se beneficia da decisão da Receita. Nada muda para quem uso o modelo simplificado.
O Dia
De acordo com o mecanismo em vigor, o contribuinte tem o direito de declarar no Imposto de Renda Pessoa Física o equivalente a 12% do que foi gasto com a Previdência oficial da doméstica. Esse percentual de limite continua valendo.
O benefício fiscal só é permitido para uma doméstica com carteira assinada por declaração, mesmo que o ajuste anual com o Fisco seja feito em conjunto pelo casal que contratou a empregada. A dedução leva em conta o valor do salário mínimo (R$ 545).
Quem paga mais que o piso nacional para o empregado deverá arcar com a parte proporcional da despesa com o INSS. É o caso dos empregadores do Estado do Rio de Janeiro que são obrigados seguir o piso regional, que atualmente vale R$ 639,26.
As deduções das domésticas no IR foram instituídas pela Lei 11.324. A possibilidade de deduzir essa despesa foi implementada para incentivar a formalização de funcionários, uma vez que os patrões podem recuperar parte da despesa no ano seguinte, quando declararem o imposto.
LIMITE DE DEDUÇÃO - Pelas as regras do IR 2011, ano-base 2010, empregadores poderiam deduzir até R$ 810,60 a título de contribuição patronal dos empregados domésticos.
DECLARAÇÃO COMPLETA - Só o contribuinte que opta por entregar a declaração completa do IR se beneficia da decisão da Receita. Nada muda para quem uso o modelo simplificado.
O Dia
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