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A cada 6 segundos uma pessoa morre por causa do fumo


Em Campos, uma série de palestras em empresas e escolas marcará a data
Um estudo divulgado pela Organização Mundial de Saúde, estima que até 2030, cerca de 8 milhões de pessoas morrerão por doenças causadas pelo fumo. Estudos mais estarrecedores, revelam que ainda este ano, quase 6 milhões de pessoas morram, em todo o mundo. Uma representatividade de um indivíduo a cada seis segundos.

O Dia Mundial sem Tabaco lembrado em todo dia 31 de maio tem como finalidade alertar à população sobre os riscos do hábito de fumar à saúde, além de listar os avanços das políticas públicas adotadas em vários países no controle ao tabagismo.

A OMS classifica o tabagismo como uma das principais causas de epidemias de doenças não contagiosas como ataques cardíacos, derrames, câncer e enfisema. O grupo é responsável por 63% de todas as mortes no mundo. Dados indicam que metade dos fumantes deve morrer em razão de uma doença relacionada a esse hábito.

Entre os países que se destacaram no enfrentamento do cigarro está o Uruguai, onde alertas sobre o risco provocado pelo cigarro ocupam 80% das embalagens.

Entretanto, menos da metade dos países que aderiram à Convenção de Controle do Tabaco (2003) e que enviaram relatórios à OMS registraram progresso no combate ao fumo. Apenas 35 de um total de 65, por exemplo, registraram aumento nos investimentos para pesquisas no setor.

No Brasil, um estudo feito pelo Ministério da Saúde mostra que entre 2006 e 2010 a proporção de brasileiros fumantes caiu de 16,2% para 15,1%. Entre os homens, a queda foi maior – o hábito de fumar passou de 20,2% para 17,9%. Entre as mulheres, o índice permaneceu estável em 12,7%. Pessoas com menor escolaridade - até oito anos de estudo - fumam mais (18,6%) que as pessoas mais escolarizadas - 12 anos ou mais (10,2%).

No Brasil, onde fumar já foi questão de bom senso, a lei anti fumo, sancionada em 15 de julho de 96, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, proíbe em seu art. 2° o uso de cigarros “ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Já as propagandas do produto foram proibidas em 2000. Pela lei, também sancionada no governo FHC, a publicidade de derivados do fumo ficou restrita somente a pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda.

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