Agora é lei: serviços regulados pelo poder público no Rio de Janeiro terão que obedecer ao Decreto Federal 6.523/08, que fixa normas gerais sobre o uso do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone. Isso fará com que regras garantidas por ele, como a gratuidade do serviço, a possibilidade de cancelamento do serviço em seu menu de atendimento e a oportunidade de contatar atendimento pessoal em todos os menus serão regra também no Rio.
É o que determina a lei 5.925/11, da presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, deputada Cidinha Campos (PDT) (foto), publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (28/03). “Empresas como a Cedae terão que se submeter ao teor deste decreto que estamos normatizando aqui no estado, o que qualificará o serviço de atendimento ao consumidor”, comemora a parlamentar.
RÁDIO ITAPERUNA AM 1410
Da redação com Ascom
28/03/11
É o que determina a lei 5.925/11, da presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, deputada Cidinha Campos (PDT) (foto), publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (28/03). “Empresas como a Cedae terão que se submeter ao teor deste decreto que estamos normatizando aqui no estado, o que qualificará o serviço de atendimento ao consumidor”, comemora a parlamentar.
RÁDIO ITAPERUNA AM 1410
Da redação com Ascom
28/03/11
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