Na manhã desta terça-feira, 29 de março, o vereador Emanuel Medeiros (Nel) (foto) informou que a cobrança da taxa de lixo em Itaperuna seria cancelada e que no período da tarde, aconteceria uma reunião para tratar do assunto. Ainda na parte da manhã, o advogado Ereci Rosa, assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itaperuna, disse que não existe amparo legal para realizar a cobrança. “A cobrança da taxa foi em cima da Lei 53/89 que foi revogada pela Lei 69/97 e esta, foi declarada inconstitucional”, explica.
O assessor Jurídico ainda explicou que não existe imposto sem lei anterior que o ampare e nesse caso, como houve revogação, não existe lei. “A legalidade da cobrança existe através da súmula 19 do STF, no entanto, precisa de uma lei anterior disciplinando a base de cálculo, que não pode ser igual a outro imposto, tem que ser diferenciada”, reforça.
Já no período da tarde, quando alguns vereadores estiveram reunidos com representantes do Executivo, dentre eles o secretário Municipal de Governo Edson Branco e a procuradora Geral do Município Camila Santos, não houve acordo entre os advogados do município e da Câmara Municipal de Itaperuna. Os representantes do Executivo acreditam que há elementos jurídicos suficientes para realizar a cobrança. Mediante esse fato, os vereadores presentes decidiram entrar com um mandado de segurança contra a cobrança da taxa de lixo.
Os vereadores Nel, Paulo César, Dilsão, Cazalito, João Neto e Alexandre participaram da reunião e vão convidar os outros vereadores para entrar com o mandado de segurança.
RÁDIO ITAPERUNA AM 1410
Reportagem: Itaperuna News
30/03/11
O assessor Jurídico ainda explicou que não existe imposto sem lei anterior que o ampare e nesse caso, como houve revogação, não existe lei. “A legalidade da cobrança existe através da súmula 19 do STF, no entanto, precisa de uma lei anterior disciplinando a base de cálculo, que não pode ser igual a outro imposto, tem que ser diferenciada”, reforça.
Já no período da tarde, quando alguns vereadores estiveram reunidos com representantes do Executivo, dentre eles o secretário Municipal de Governo Edson Branco e a procuradora Geral do Município Camila Santos, não houve acordo entre os advogados do município e da Câmara Municipal de Itaperuna. Os representantes do Executivo acreditam que há elementos jurídicos suficientes para realizar a cobrança. Mediante esse fato, os vereadores presentes decidiram entrar com um mandado de segurança contra a cobrança da taxa de lixo.
Os vereadores Nel, Paulo César, Dilsão, Cazalito, João Neto e Alexandre participaram da reunião e vão convidar os outros vereadores para entrar com o mandado de segurança.
RÁDIO ITAPERUNA AM 1410
Reportagem: Itaperuna News
30/03/11
Comentários
O Poder Executivo alegar que há elementos legais para tal é pura falácia com o nítido intuito arrecadatório para fazer caixa, deixando ao Judiciário o condão de cancelar o que foi cobrado indevidamente que, em muitos casos, os contribuintes jamais receberão ou, se ocorrer, só depois de vários anos - depois de mandatos cumpridos.
É uma barbárie!
Dr. Petronio Zambrotti (Advogado e contribuinte)
Para mim, o lixo é indivisível e o serviço de limpeza urbana de utilização indistinta por todos.