A preocupação com a saúde do brasileiro, e, especialmente, com a obesidade, levou o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) a apresentar projeto de lei (PL 505/11) que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a exibir nos cardápios os valores calóricos dos alimentos e refeições oferecidos ao consumidor.
Mendes Thame destaca que outras propostas semelhantes já foram apresentadas na Câmara, mas justifica que o momento atual é mais propício para a medida.
"Mas antes era muito difícil de ser aprovado porque estabelecia um ônus pesado para bares e pequenas lanchonetes que teriam que contratar uma nutricionista para fazer o cálculo das calorias de cada um dos pratos que oferecia. Hoje, no entanto, a situação mudou. Você vai na internet, e o filho do dono do estabelecimento faz esse cardápio com a maior facilidade."
O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, Alexandre Sampaio, concorda que saúde é uma questão essencial, mas aponta dificuldades para estabelecimentos que não tenham cardápio fixo.
"Eu acho isso inviável, por exemplo, naqueles estabelecimentos que servem minuta de comida a peso, self service, que varia o cardápio diariamente, então pra definir isso a priori é muito complexo, ou naqueles restaurantes que trabalham com minutas de diferentes tamanhos, pratos menores, ou meio prato, ou meia porção. Me parece complexo porque estamos falando de microempresas que talvez não tenham todos esse "knowhow" para fazer."
Madalena Valle, que é diretora do Sindicato dos Nutricionistas de São Paulo, destaca que a situação ideal é trabalhar a educação nutricional em que informações sobre nutrientes venham junto do número de calorias.
Além disso, ela aponta que, dependendo de como a proposta for regulamentada, existe o risco de erros na contagem calórica.
"É uma multiplicação. Talvez trabalhar um pouco mais a educação nutricional em vários ambientes antes de chegar a uma determinação tão dura e sem tempo, porque se os restaurantes não tiverem tempo vai ter muito erro."
O projeto de lei define que caberá ao Poder Executivo regulamentar a matéria em até 180 dias a partir da aprovação.
A proposta que obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a exibir nos cardápios os valores calóricos dos alimentos agora será analisada pelas comissões da Câmara.
De Brasília, Daniele Lessa
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
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