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ELEIÇÕES - A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em casos especiais.



A partir desta terça-feira, eleitor só poderá ser preso em casos especiais. O eleitor só poderá ser preso em flagrante ou por sentença condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto, a partir desta terça-feira.



A norma é do Tribunal Superior Eleitoral e vale até a próxima terça-feira, dia dois de novembro, dois dias após o 2º turno das eleições.



De acordo com o TSE, a propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá sua última exibição na sexta-feira, dia 29.



O brasileiros deverão votar em dois candidatos, um para presidente da República e o outro para governador, naqueles estados onde haverá segundo turno, no próximo domingo, dia 31. O TSE lembra aos eleitores para levar uma colinha com nome e número dos candidatos para não esquecer na hora da votação.



26/10/2010

Boletim-

Repórter: Rita Sardi

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