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Prefeitura de Itaperuna concede anistia de multa e de juros de tributos

A Prefeitura de Itaperuna, através da Lei Complementar Nº 670 de 17 de novembro de 2014, concede anistia de multa e de juros de tributos inscritos em dívida ativa.
O Executivo fica autorizado a conceder benefício para pagamento integral e parcelamento de tributos municipais, autos de multa e multas administrativas dos débitos, inscritos ou não em dívida ativa, consolidados até 31 de dezembro de 2013.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento da dívida em cota única terão redução de 100% dos juros e multa, aplicando-se somente a atualização monetária sobre o débito originário.
Já àqueles que optarem pelo pagamento da dívida atualizada de forma parcelada terão a seguinte redução:
De 1 a 10 parcelas: 90% de anistia;
De 11 a 15 parcelas: 80% de anistia;
De 16 a 20 parcelas: 70% de anistia.
É importante ressaltar que os pedidos de parcelamento devem ser requeridos junto ao setor da Dívida Ativa, até o dia 23 de dezembro de 2014. O pedido de parcelamento será deferido com o efetivo pagamento da primeira parcela.
O contribuinte que deixar de pagar três parcelas – consecutivas ou não – terá seu parcelamento suspenso. O deferimento do benefício de parcelamento garante a suspensão da execução fiscal já ajuizada.
Para os efeitos de emissão de “Certidão Positiva de Tributos Municipais, com Efeito de Negativa”, deverão ser observadas todas as obrigações fiscais do contribuinte beneficiário, do parcelamento que trata a referida Lei.
Melhores informações poderão ser obtidas no setor de Dívida Ativa, instalado no prédio da Prefeitura, Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Presidente Costa e Silva.
E LEMBRE-SE, PARCELANDO SEUS DÉBITOS VOCÊ EVITA PROCESSO JUDICIAL!!!

Departamento de Comunicação - Prefeitura de Itaperuna

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