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Natividade assina convênio para projeto Minha Casa Minha Vida Rural


O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natividade, criado em 2011, assinou o convênio do Programa Nacional de Habitação Rural que integra o Programa Minha Casa, Minha Vida.

O convênio, assinado pela presidente do Sindicato, Jaqueline Ferreira, junto à Caixa Econômica Federal - Agência Natividade -, contemplará nesse primeiro momento 17 famílias que receberão 25 mil reais para construção.
Participaram da assinatura do convênio os proprietários rurais beneficiários, diretores da instituição e o vereador Rogério Moreira.
ENTENDA O PROJETO:
PARTICIPANTES DO PROGRAMA
  • MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação
  • MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos
  • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro e Gestor Operacional
  • FEDERAÇÃO DE AGRICULTURA DOS ESTADOS
FINALIDADE
Concessão de subsídios, com recursos do Orçamento Geral da União – OGU, aos agricultores familiares, organizados sob a forma coletiva, por meio de uma Entidade Organizadora, para produção da unidade habitacional em área rural.
MODALIDADE: Aquisição de Material de Construção para conclusão, reforma e ampliação da Unidade Habitacional Rural.
PÚBLICO–ALVO
  • Agricultores familiares com renda familar bruta anual de até R$15.000,00, que comprovem enquadramento no PRONAF, Grupo “B”, C”, “V” e “A – Beneficiários do PNCF, por meio da apresentação de DAP – Declaração de aptidão ao PRONAF, emitida nos últimos 3 anos”;
  • Trabalhador rural com renda familiar bruta anual até R$ 15.000,00, comprovada por carteira de trabalho, contrato de trabalho ou declaração do empregador/cooperativa/associação/sindicato;
  • Trabalhador rural aposentado com renda bruta familiar anual até R$ 15.000,00, demonstrada por meio de comprovante de proventos do INSS.
SUBSÍDIOS
CONCEDIDO AO BENEFICIÁRIO
  • Até R$ 25.000,00, destinado à construção da UH – Unidade Habitacional (pagamento do material de construção e mão-de-obra);
CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
4% do valor do subsídio edificação é devolvido, pelo beneficiário, ao OGU, a título de contrapartida do beneficiário, da seguinte forma:
  • Quatro parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária;
  • Primeira parcela vence um ano após assinatura do contrato.
TipoSUBSÍDIOPERCENTUALCONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
ConstruçãoR$ 25.000,004%R$ 1.000,00
Conclusão Reforma AmpliaçãoR$ 15.000,004%R$ 600,00
ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA
  • Elaboração do projeto do empreendimento;
  • Apresentação do projeto à CAIXA;
  • Organização e indicação do grupo de beneficiários;
  • Participação no investimento com aporte financeiro ou bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, se necessário;
  • Acompanhamento e execução das obras do empreendimento;
  • Execução do TTS – Trabalho Técnico Social e ATEC – Assistência Técnica
  • Conclusão do empreendimento, dentre outras.
Fonte: Conexão Noroeste

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