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Promotor diz que prefeito de Itaperuna não tem autoridade para liberar veículos de som.


Segue email divulgado no blog do Adilson Ribeiro.

Caro Adilson Ribeiro,

recebí a notícia acerca de um suposto Decreto da Prefeitura de Itaperuna que iria liberar, a partir de amanhã, dia 29 de março de 2012, as propagandas realizadas por carros e/ou motos com caixas de som.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Promotoria de Tutela Coletiva de Itaperuna, vem esclarecer que essa informação foi de fato confirmada por telefone pela Procuradoria do Município de Itaperuna, na pessoa da Dra. Camila, porém a mesma foi advertida de que tal procedimento, caso se confirme, é manifestamente ilegal e nós não hesitaremos em manter a paz e a ordem pública nesta cidade, proporcionadas por uma Lei Estadual que o Prefeito, obviamente, não tem a autoridade de revogar. De qualquer forma também foi a Procuradoria do Município esclarecida a respeito da responsabilização do Prefeito por improbidade administrativa caso de fato se confirme a assinatura desse decreto manifestamente ilegal.

A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, através do Batalhão de Itaperuna, bem como a Delegacia desta cidade, estão orientadas e apreender imediatamente, ontem, hoje e amanhã, quaisquer veículos que desrespeitem a Lei estadual conhecida como “Lei do Silêncio”, bem como a levar o condutor desse veículo para ser autuado por contravenção penal, nos termos das leis vigentes no nosso País.

Esclareço mais uma vez que não é o Ministério Público o responsável por essa lei, cabendo a nós apenas zelar pelo seu cumprimento e o respeito às instituições democráticas, e no fundo, o respeito pela população de Itaperuna.

Obrigado,

Gustavo Nogueira – Promotor de Justiça




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