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Donas de casa e diaristas poderão pagar menos para se aposentar

Donas de casa e diaristas que contribuem com o INSS com 11% sobre o salário mínimo podem mudar de modelo de contribuição pagando até R$37,32 a menos, sem prejuízo ao tempo anteriormente pago. Para ser incluído na nova alíquota de contribuição, no valor de 5% sobre o piso (R$ 622), é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico) e ter renda mensal de até dois salários mínimos (R$1.244).

Para ser assistido pelo programa, é preciso procurar a equipe responsável pelo Bolsa Família, na prefeitura do município onde mora e solicitar a inscrição no CadÚnico. Já para efetuar a contribuição na nova modalidade, o segurado deve comparecer a uma agência do INSS, mediante prévio agendamento no site do Ministério da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/) ou pela Central de Atendimento 135, para acerto de atividade.

NOVOS CÓDIGOS

Depois de efetuado o acerto, o trabalhador poderá imprimir a Guia da Previdência Social, também pelo site, no link http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html, onde informará um dos códigos a seguir: 1929 para os segurados que vão efetuar o recolhimento mensal; 1937 para os segurados que vão realizar o recolhimento trimestral. Todas as contribuições efetuadas anteriormente serão consideradas para efeito de benefício.

A nova alíquota de contribuição, de 5% sobre o salário mínimo, contempla todas as mulheres e homens que se dedicam aos cuidados do lar e têm renda familiar de até dois salários mínimos por mês ( R$ 1.244). Com a mudança, para se aposentar aos 60 ou 65 anos, os interessados passarão a contribuir com apenas R$ 31,10 ao mês. A economia mensal é de R$ 37,32, já que antes só era possível ter a cobertura pagando no mínimo (R$ 68,42).

AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE, LICENÇA-SAÚDE

Além da aposentadoria após 15 anos de contribuição mínima e 60 anos de idade (para mulheres) ou 65 anos (para os homens), o segurado garante o benefício no valor do salário mínimo da época, a proteção do auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por invalidez, no caso de doença incapacitante. Dependentes legais também recebem pensão se houver a morte do contribuinte.

Mais de 10 milhões de pessoas devem ser beneficiadas. Do total, pelo menos 1 milhão é diarista que está fora do sistema previdenciário. Quem aponta é o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino: “Hoje apenas 600 mil contam com a proteção. Esperamos que com a redução do índice o quadro mude”.

A mulher que contribui com o INSS pelo modelo facultativo não fica impossibilitada de entrar para o mercado de trabalho. Pelo contrário, ela pode ainda utilizar o tempo de contribuição pela a Previdência Social no cálculo da ‘nova’ aposentadoria. “Uma dona de casa ou diarista que contribuiu por 10 anos no facultativo, por exemplo, e migra para a iniciativa privada, tendo um desconto de 8% ao mês, poderá levar seis anos e quatro meses para a sua aposentadoria. No caso inverso, se ela trabalhou por 10 anos e passar para a facultativa, levará 16 anos de contribuição”, explica o especialista, Mário Avelino. (O Dia)

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