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Lei Seca poderá enquadrar motorista mesmo sem o bafômetro


Operação Lei Seca no Aterro do Flamengo, Zona Sul do Rio

RIO - Em breve, o condutor embriagado que for parado em uma blitz e se recusar a soprar o bafômetro poderá ser enquadrado na chamada “Lei Seca”. Isto porque um projeto de lei substitutivo que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada. A partir da aprovação, a legislação permitirá que testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. Segundo o deputado federal Hugo Leal (PSC-RJ), que comanda a mudança do texto em parceria com o Ministério da Justiça, uma comissão mista no Congresso pode ser montada logo no início da volta do recesso legislativo, e a aprovação concluída em três meses.

- A mudança principal é a que a gente vinha procurando há muito tempo. É a mudança relacionada às provas. Agora podemos fazer como se faz em outros países, onde há estudos sérios sobre a cientificidade dos métodos usados. Os motoristas de lá passam em testes como andar em linha reta, de atenção, etc. - diz o deputado.

Pela nova lei, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro na corrente sanguínea de uma pessoa para a comprovação. Outra mudança que permite o endurecimento é o valor da multa. Ela dobraria: de R$ 957,65 para R$ 1.915,30.

- Há também outras mudanças importantes. São as mudanças das punições - afirma Hugo Leal.
Em caso reincidência do motorista embriagado, o valor passaria para R$ 3.830.
Pela legislação atual, o motorista alcoolizado tem a suspensão do direito de dirigir por um ano. A punição também passaria a ser multiplicada por dois. O condutor teria que ficar dois anos sem dirigir.

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