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Itaperuna: indefinição sobre a cobrança da taxa de lixo

Na manhã desta terça-feira, 29 de março, o vereador Emanuel Medeiros (Nel)  (foto) informou que a cobrança da taxa de lixo em Itaperuna seria cancelada e que no período da tarde, aconteceria uma reunião para tratar do assunto. Ainda na parte da manhã, o advogado Ereci Rosa, assessor Jurídico da Câmara Municipal de Itaperuna, disse que não existe amparo legal para realizar a cobrança. “A cobrança da taxa foi em cima da Lei 53/89 que foi revogada pela Lei 69/97 e esta, foi declarada inconstitucional”, explica.

O assessor Jurídico ainda explicou que não existe imposto sem lei anterior que o ampare e nesse caso, como houve revogação, não existe lei. “A legalidade da cobrança existe através da súmula 19 do STF, no entanto, precisa de uma lei anterior disciplinando a base de cálculo, que não pode ser igual a outro imposto, tem que ser diferenciada”, reforça.

Já no período da tarde, quando alguns vereadores estiveram reunidos com representantes do Executivo, dentre eles o secretário Municipal de Governo Edson Branco e a procuradora Geral do Município Camila Santos, não houve acordo entre os advogados do município e da Câmara Municipal de Itaperuna. Os representantes do Executivo acreditam que há elementos jurídicos suficientes para realizar a cobrança. Mediante esse fato, os vereadores presentes decidiram entrar com um mandado de segurança contra a cobrança da taxa de lixo.

Os vereadores Nel, Paulo César, Dilsão, Cazalito, João Neto e Alexandre participaram da reunião e vão convidar os outros vereadores para entrar com o mandado de segurança.  

RÁDIO ITAPERUNA AM 1410
Reportagem: Itaperuna News
30/03/11

Comentários

Nada mais claro, para os bons entendedores jurídicos, que realmente a nossa Constituição, bem como nosso Código Tributário Nacional são taxativos a afirmar que não se pode cobrar ou instituir um tributo sem Lei anterior (a anterioridade citada).
O Poder Executivo alegar que há elementos legais para tal é pura falácia com o nítido intuito arrecadatório para fazer caixa, deixando ao Judiciário o condão de cancelar o que foi cobrado indevidamente que, em muitos casos, os contribuintes jamais receberão ou, se ocorrer, só depois de vários anos - depois de mandatos cumpridos.
É uma barbárie!

Dr. Petronio Zambrotti (Advogado e contribuinte)
Itaperuna Web disse…
Estranho a cobrança dessa taxa, uma vez que me parece não ser possível saber quanto cada residência ou cada usuário produz de lixo para saber quanto se deve pagar do referido imposto. Coisa diferente acontece com a taxa de água quando sabemos exatamente a quantia do serviço que auferiu.
Para mim, o lixo é indivisível e o serviço de limpeza urbana de utilização indistinta por todos.

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